top of page
whatsapplogo1-portodasdunascorretora

Compra de cerveja pelo preço errado

  • Foto do escritor: Dr. Rodrigo
    Dr. Rodrigo
  • 1 de jun.
  • 2 min de leitura

Cliente paga R$ 16 mil por 140 caixas de cerveja em promoção. O que acontece quando um fornecedor confunde o preço e o cliente compra pelo preço abaixo do que era para ser?


O que aconteceu?

Um comerciante de 54 anos pagou R$ 16.531,20 por 140 caixas anunciadas na promoção do Supermercado Atacadão em Boa Vista (RR), mas não conseguiu retirar a compra após o pagamento.


O cliente observou uma oferta vantajosa em uma unidade do supermercado Atacadão, da rede Carrefour, na qual a garrafa de cerveja de 330 ml estava custando apenas R$ 4,92, quando seu preço normal seria na faixa de R$ 6,99. Diante da oportunidade, ele decidiu comprar 140 caixas, cada uma com 24 unidades do produto, pensando em revender.


A gerente da unidade alegou que o valor exibido era um erro do sistema.

Todos foram conduzidos à Delegacia e, após o ocorrido, o supermercado liberou a compra.


O que a lei diz?

Inicialmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aponta que a oferta obriga o fornecedor de produto ou serviço e integra o contrato que vier a ser celebrado, como uma compra e venda. Isso ocorre mesmo que a oferta anunciada seja oriunda de um erro.


O CDC diz:  

Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

        I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

        II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

        III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


Desse modo, não há exigência de boa-fé do consumidor. A lei exige o cumprimento da oferta, e o consumidor está dentro do espírito da lei ao exigi-la.


E se a oferta for desproporcional?


Caso o preço anunciado seja um absurdo, como uma geladeira de R$ 5.000,00 pelo preço de R$ 100,00, aplica-se o princípio da boa-fé nas relações contratuais, configurando abuso de direito caso o consumidor insista no cumprimento do preço veiculado. Afinal, a boa-fé é expressamente consagrada pelo CDC na relação entre fornecedor e consumidor e pelo microssistema de proteção.

No presente caso, como a cerveja custava R$ 6,99, mas foi anunciada pelo preço de R$ 4,92, estava dentro do preço plausível da prática comercial.

Comentários


Rua Vicente Linhares, 500,

sala 2202 - Aldeota, Fortaleza - CE.

© 2026 - RR ADVOCACIA

bottom of page