INSS recupera Recupera R$ 561 milhões em ações contra empresas
- Dr. Rodrigo

- 5 de jun.
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Entenda
Quando um trabalhador sofre um acidente, e provado o nexo causal, caracterizando uma doença ocupacional, com prova de culpa da empresa na inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho, o INSS tem respaldo legal para ingressar com ação de regresso contra qualquer empregadora.
Valores milionários
O INSS, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), adotou a política de ingressar com as ações para recuperar gastos gerados com benefícios previdenciários, principalmente oriundos de acidentes de trabalho. Desde 2010, os valores recuperados foram R$ 561,8 milhões.

O montante arrecadado pelo INSS, até então, não é tão representativo frente ao déficit da Previdência Social, que está na casa dos bilhões de reais. Mas a AGU costuma afirmar que política das ações regressivas não foca em dinheiro, mas no efeito pedagógico. Para que as empresas invistam em segurança.
Como o INSS ganha as causas
Antes de ajuizar as ações regressivas, a PGF tenta reunir provas da culpa dos empregadores nos acidentes de trabalho. De acordo com a Equipe de Ações Regressivas da PGF, são realizadas várias diligências prévias, o que inclui até pesquisas em reclamações trabalhistas movidas pelas vítimas ou por seus dependentes (em caso de morte do segurado) contra as empresas, em que se discuta a responsabilidade pelos acidente de trabalho.
A conta pode ser grande para os empregadores. Há ações coletivas em que se busca o ressarcimento de benefícios pagos a vários trabalhadores de uma empresa na casa de R$ 16 milhões.
A tendência é aumentar pois o TST (Tribunal Superior do Trabalho) editou ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT N.º 4, DE 23 DE JANEIRO DE 2025, que prevê sobre os procedimentos que visam comunicar à Advocacia-Geral da União (AGU) nos casos de identificação de conduta culposa do empregador em acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
Defesa das empresas
Certamente, para evitar passivos perante essas ações, as empresas precisam evidenciar provas de que cumprem as normas de saúde e segurança do trabalho. Como exemplo, não basta simples concessão de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para evitar condenação em litígio.

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